Senadores apontam pagamento por serviços ambientais como saída para recompor florestas

05/10/2011 - 16h52

[Em primeiro plano, senadores Walter Pinheiro e Rodrigo Rollemberg ]

O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) deve ser modificado para incluir instrumentos de pagamento por serviços ambientais visando incentivar a recomposição e manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal, na opinião dos senadores que participaram de debate nesta quarta-feira (5) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O consenso verificado na audiência pública revela entendimento de que o novo código deve combinar mecanismos de comando e controle com regras de premiação àqueles que preservam os recursos naturais e de incentivos para a recomposição de áreas protegidas que foram desmatadas.

- Há um novo momento, um convencimento dos formadores de opinião sobre o Código Florestal no Senado de que incentivos econômicos e financeiros são a forma de se avançar num futuro inteligente em relação ao agronegócio e ao meio ambiente - disse Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da CCT.

Também o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto na CCT e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), apontou avanços na discussão do tema no Senado.

- Estamos mudando o enfoque, de uma legislação punitiva para uma legislação que incentiva a recuperação e manutenção de vegetação nativa - resumiu.

A opinião foi compartilhada pelo relator do novo Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC). Para ele os mecanismos de comando e controle são eficientes para conter o desmatamento, mas insuficientes para garantir a recomposição das áreas desmatadas.

- Se quisermos trazer de volta parte dos milhões de hectares que perdemos, precisamos estabelecer uma aliança com os proprietários rurais e remunerar aqueles que prestam serviços ao meio ambiente e ao país, preservando os recursos naturais - frisou.

Fontes de recursos

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) concorda que os senadores já estão convencidos da importância do pagamento por serviços ambientais, mas cobra a definição das fontes de recursos para implementar a medida.

- Qual é o mecanismo econômico? Como vamos colocar no código? Será recurso orçamentário ou vamos envolver o setor privado? - questionou Moka.

Na opinião de Eduardo Braga, deverá ocorrer uma combinação de fontes. Ele defende, por exemplo, a realocação de recursos de fundos constitucionais. Também aponta a possibilidade de uso de recursos voltados à preservação do meio ambiente, oriundos de tarifas de concessão de serviços públicos e da exploração do petróleo.

O senador, no entanto, lembra que o pagamento por serviços ambientais é apenas um dos incentivos econômicos e financeiros que podem estar previstos na nova lei. Ele cita outros, também enfatizados por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), como a redução de juros ou o alongamento de prazo do crédito rural, para produtores que usem sistemas de baixo impacto ambiental, conhecidos como agricultura de baixo carbono.

Convidada para o debate, Maria Christina Gueorguiev, advogada do Escritório Pinheiro Neto Advogados, destacou a desoneração de encargos ligados à regularização ambiental como mecanismo de incentivo. A possibilidade de se "premiar" agricultores que buscam a regularização de suas áreas recebeu o apoio de Walter Pinheiro (PT-BA).

Pecuária

O senador também elogiou proposta apresentada por Gerd Sparovek, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, de recomposição de áreas ocupadas irregularmente com pastagem por meio de regeneração natural da vegetação. Para aumentar a produtividade da pecuária, o pesquisador sugere a adoção da técnica de manejo rotacionado de pastos - divisão da fazenda em pequenas áreas de pasto e deslocamento planejado do gado em cada parte.

Na opinião do especialista, o novo código deve manter a obrigatoriedade de restauração das APPs na maioria dos casos, estratégia contrária ao proposto no texto que veio da Câmara, de regularizar áreas consolidadas.

Já o chefe da Embrapa Meio Ambiente, Celso Manzatto, apresentou aos senadores sugestões para a adoção no Brasil do modelo agrícola de baixo carbono. Nesse modelo, são adotados sistemas de produção de baixa emissão gases de efeito estufa e que levem ao sequestro de carbono, como o plantio direto e integração lavoura-pecuária-floresta, entre outros.

Manzatto sugeriu ainda o aumento da eficiência de práticas convencionais de produção, com a redução do consumo de insumos escassos e caros e a adoção de insumos biológicos.

 

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...